domingo, 11 de dezembro de 2016

#ocupagepem# SARAU DE NATAL – GEPEM 2016

 http://conjuraresperanca.blogspot.com.br/2014/12/o-espirito-de-natal-em-epoca-de.html  imagem 


       No próximo dia 14/12 às 9h30, no auditório do Laboratório de Filosofia (IFCH/altos) as associadas e os associados do GEPEM, encerrarão suas atividades da agenda acadêmica apresentando um SARAU DE NATAL. Esta atividade será um momento de resistência pela inclusão de outras formas de criação não somente expressas nas teorias que têm sido parte da esfera de estudos do grupo sobre onde encontrar/desvendar o reforço à cultura da violência. Serão apresentadas poesias, músicas, canções, recortes de romances femininos em que será demonstrado onde podem estar também nossos dotes de arte na resistência a um momento em que até o aniversariante do mês se tornou um combatente na Jerusalém sitiada pelos romanos.
O que temos para mostrar? O que podemos usar para poetar, para cantar, para recitar como expressão do sentimento de resistência contra todos os atos que têm desqualificado os direitos humanos de brasileiros e brasileiras neste ano de 2016?
É o momento de criação, invenção e reinvenção de nossa esperança em que “amanhã, será outro dia”.
Outra atividade é o clássico “amigo-mico” – cada participante se incumbirá de levar um presente (até 10 reais) para a brincadeira festiva. Quem esteve em outras comemorações dessa festa já deve saber como ocorrerá.

Convidados/as: associadas e associados e participantes da agenda de estudos neste ano de 2016
Data : 14/12
Hora: 9h30
Após, coquetel de encerramento.
Local: Auditório do Laboratório de Filosofia (IFCH-UFPA)



sábado, 10 de dezembro de 2016

OS DIREITOS HUMANOS, A CARTA DE 1948 E A LUTA DAS MULHERES





Comemora-se hoje o Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos. Os altos níveis de violência mundiais perpetrados contra a pessoa revelam a baixa conscientização sobre o que representou a assinatura dessa Carta pelas Nações Unidas e que tem pautado suas campanhas na luta contra a discriminação e os processos de violência contra os humanos.
Os trinta artigos do documento descrevem os direitos básicos garantidores de uma vida digna para todos os indivíduos (liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros).
Secularmente, há uma longa história de debates entre filósofos e juristas acerca da concepção dos direitos humanos, considerando o início dessas discussões a área da religião, com o cristianismo medieval defendendo a igualdade de todos os homens, admitindo a teoria do direito natural. Mas, se reconhecem a centralidade dos indivíduos numa ordem social e jurídica justa, sobrepõem a prevalência da lei divina sobre o direito laico e, a partir dai, há uma outra vertente de discussões que não cabe avaliar neste momento.
Com a teoria dos direitos naturais ou jus naturalismo (século XVII) que fundamenta o contratualismo de onde desponta a doutrina liberal, o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança e à resistência contra a opressão serão considerados os direitos naturais do indivíduo. E constam do Art. 1 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, assinada em 26 de agosto de 1789, na Revolução Francesa. A Declaração de Independência da Revolução Norte Americana, de 4 de julho de 1776, portanto, anterior à francesa, compõe com esta as primeiras manifestações concretas de declarações de direitos, na era moderna. São fatos históricos que determinam que os direitos humanos se associem, primeiramente, aos direitos individuais e as liberdades públicas, contribuindo para os limites à competência do poder público.
Os Direitos Humanos vão adquirir estatuto próprio durante o Século XX, a partir de 1945, com a declaração firmada na Carta de fundação das Nações Unidas (24 de outubro de 1945), quando as experiências de guerras mundiais demonstram a necessidade da consolidação desses direitos através da criação de um sistema internacional de proteção, para estabelecer e manter a paz no mundo. 
A Declaração Universal dos Direitos do Homem concretizada na Carta das Nações Unidas, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, procura “reafirmar a fé nos direitos fundamentais dos homens, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres e das nações grandes e pequenas”(cf. Chiarotti & Matus, p. 8). No postulado básico que declara os direitos iguais pela condição de pessoa, remete a uma nova perspectiva de igualdade entre os seres humanos visto que considera sua diversidade e diferenças.
A formulação dessa declaração como direitos humanos (não como “Direitos do Homem”) vem da presença de Eleanor Roosevelt na Comissão de Direitos Humanos da ONU, ao discutir a redação da Carta. Ela propõe que a palavra homem seja substituía pelo termo humano ou pessoa, iniciando-se um processo que vem sendo defendido historicamente pelas mulheres e feministas, de rupturas ao sujeito genérico e universal, passando assim a ser incorporada à Declaração Universal.
Os direitos civis e políticos constantes da Carta centram-se “na proteção à liberdade, à segurança e à integridade física e moral da pessoa, além da garantia ao seu direito de participação na vida pública” (p.9). São chamados de Direitos Humanos de Primeira Geração.
Na segunda metade do Século XX, a concepção e os conteúdos dos direitos humanos sofrem mudanças importantes com “a noção de direitos econômicos, sociais e culturais, referidos à existência de condições de vida e de acesso aos bens materiais e culturais, de acordo com a dignidade inerente a cada ser humano” (idem). Este novo conjunto de direitos nomeia-se Direitos Humanos de Segunda Geração.
Os de Terceira Geração emergem na Carta como produto das lutas dos diversos movimentos sociais das últimas décadas, constando os “direitos a respeito das ofensas à dignidade humana, tão graves como a tortura e a discriminação racial. Outros direitos estão orientados a proteger certas categorias de pessoas: mulheres, crianças, refugiados, negros entre outros. Também existem os chamados “direitos coletivos”, entre os quais podemos citar o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente e o direito à paz”(p. 10). Entre os três há diferenças visto que este último tem como titulares grupos de pessoas.
Os Direitos Humanos têm contribuído na concepção de sujeito, recuperando as dimensões “do corpo, a sexualidade, a linguagem, a subjetividade, negadas tanto na concepção vigente de sujeito como também nas práticas cotidianas”(p. 11). A valorização dessa nova dimensão proporciona a construção de um novo imaginário permitindo repensar novas perspectivas das formas de vida social.
As mulheres contribuíram ao conceito de direitos humanos a partir de duas dimensões imbricadas: a contribuição teórico-acadêmica do feminismo revalorizando a diferença sexual e a formulação da perspectiva de gênero; e as contribuições teórico-práticas das experiências diferenciadas dos movimentos de mulheres em nível mundial e latino-americano.
As novas formulações dos movimentos feministas fazendo emergir a organização e a visibilidade das mulheres passa a questionar os paradigmas da modernidade. A ordem das relações hierárquicas e dos valores são questionados deixando à mostra o processo de subordinação que submete a mulher. “Ao revelar a construção histórica da diferença sexual instituída pelas sociedades, denuncia a edificação de uma ordem natural que perpetua um sistema de relações fundamentado na hegemonia de um sexo sobre outro”( p. 12).
Há um tempo de denúncias a essa subordinação histórica que emerge a partir do conceito de patriarcado, e outro tempo de identificação das identidades construídas culturalmente das diferenças de sexo. De ferramenta explicativa, o patriarcado torna-se uma categoria política. Quando as investigações sobre a condição da mulher alcança uma dimensão expressiva nasce o conceito de gênero.
O resultado das ações concretas das mulheres vai demonstrar que este gênero sempre esteve excluído de seus direitos sociais e políticos. Da linguagem que estabelece a hierarquia genérica – homens - à questão do acesso à saúde, aos direitos reprodutivos, à sexualidade prazerosa, as mulheres passam a perceber que estão enquadradas num nível de cidadania de segunda categoria. É-lhes negado o direito ao corpo, o direito à escola, o direito à terra, o direito de decidir sobre uma gravidez indesejada, o direito previdenciário (enquanto representante de certas categorias de trabalhadoras, como as pescadoras), o direito ao trabalho, o respeito à sua inteligência, o espaço em que circula.
Ao investigar as práticas de violência doméstica e sexual percebe-se que toda a noção de sujeito centra-se num processo de discriminação sobre seu gênero. Contudo, suas formas de resistência ao processo opressor, a visibilização da exclusão aos direitos sociais e aos meios que a discriminam, tendem a reformular a noção de sujeito apontando para a diversidade desses sujeitos dos Direitos Humanos. “É desta maneira que as mulheres contribuem de modo fundamental na reformulação da noção de sujeito universal e abstrato, ao questionar o etno e o androcentrismo que situa ao homem ocidental como parâmetro do universal. Isto permite o reconhecimento de uma “humanidade” com diversos rostos.”(p 17)
Por isso, o que dizer da impunidade aos bárbaros crimes cometidos contra as milhares de mulheres conforme denunciam as pesquisas e os dossiês sobre violência de gênero, apesar da pressão internacional, que neste “des-governo” brasileiro vai perdendo as garantias de tantos direitos aos quais temos lutado para nos incluirmos nas linhas da Carta Declaratória dos Direitos Humanos?

A luta pelos direitos humanos das mulheres & demais grupos sociais não tem tempo de descanso. Façamos dessa luta a grande bandeira de nossas resistências. 


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

#ocupagepem” OFICINA – POR UMA ESCRITA NÃO SEXISTA


http://diariodasfemeas.blogspot.com.br/ 

Dia: 30/11/2016
Hora: 14:00 às 17:00h
Local: Auditório do Curso de Filosofia - IFCH (altos)
Ministrante: MS. Jorgete Lago – Professora da UEPA e do GEPEM

Apresentação da temática:

“A equidade de gênero na linguagem só será garantida a partir do momento em que se repensar a forma como o tema é tratado nos ambientes educacionais, hoje disseminadores da dominação masculina nos discursos, principalmente quando não identificado o sexo da pessoa a quem se refere. Utilizando o feminino e o masculino para tratarmos de grupos mistos estaremos ampliando a visibilidade das mulheres em todas as esferas sociais, publicizando a participação feminina que sempre existiu na construção histórica do estado e do país, mas nem sempre destacada.” Ariane Leitão, 2014, Manual para uso não sexista da Linguagem)
<<BAIXAR Manual para uso não sexista da Linguagem (no Blog)>>
<<BAIXAR O paradoxo da linguagem não sexista (no Blog >>

http://www.redemulher.org.br/encarte52.html 

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

#ocupagepem# NOS 16 DIAS DE ATIVISMO: NÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



O dia 25 de novembro foi denominado o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher homenageando três irmãs, ativistas políticas: Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, brutalmente assassinadas pela ditadura de Leonidas Trujillo, na República Dominicana. O fato que culminou nesse episódio trágico originou-se de um agravo sofrido por Minerva, assediada por Trujillo durante o “Baile do Descobrimento”, em 12 de outubro de 1949, para o qual fora convidada toda a família. Impulsiva, a jovem repele injuriada o ditador e, então, toda a familia foge do baile antes do final, atitude vista pelos órgãos oficiais como afronta dos Mirabal ao governo. A partir desse incidente as três mulheres e seus familiares passam a sofrer forte repressão. Perdem a casa e os recursos financeiros, contudo, num olhar pelo país percebem o abalo no sistema econômico em geral, com o governo de Trujillo levando ao caos financeiro. Elas formam, então, um grupo de oposição ao regime tornando-se conhecidas como Las Mariposas. Por diversas vezes foram presas e torturadas, mas não deixaram de lutar contra a ditadura. Decidido a eliminar essa oposição, Trujillo manda seus homens armarem uma emboscada às três mulheres, interceptando-as no caminho da prisão onde iam em visita aos maridos. Conduzidas a uma plantação de cana de açucar foram apunhaladas e estranguladas em 25 de novembro de 1960. Esse fato causou grande impacto entre os dominicanos que passaram a apoiar as idéias das jovens, reagindo às arbitrariedades do governo e, em maio de 1961, o ditador foi assassinado.
Em 1981, durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, realizado em Bogotá, Colômbia, o episódio foi relembrado sendo a data proposta pelas participantes do encontro para se tornar o Dia Latino-Americano e Caribenho de luta contra a violência à mulher. A Assembléia Geral das Nações Unidas (em 17 de dezembro de 1999) também declarou o 25 de novembro o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, em homenagem ao sacrifício de Las Mariposas.
A tragédia que se abateu sobre as irmãs Mirabal há mais de cinquenta anos se por um lado configura-se um ato de violência política, também pode ser visto como violência institucional (embora esta inclua outros aspectos infringidos às mulheres), haja vista que foi cometido por forças de um governo constituído. E a partir dele fez eclodir entre os movimentos sociais mundiais o combate às demais formas de violência que se abatiam contra esse gênero.
A violência é um termo polissêmico e o seu uso aponta para as formas diferenciadas de constrangimentos morais, coativos ou através da força física explícita, aplicada por uma pessoa contra outra, num ambiente que pode ser tanto público - no contexto social e político – como privado, no espaço familiar.
Esta percepção levou ao reconhecimento de que certos comportamentos nas relações sociais, embora fossem vistos como “naturais” tramavam contra a dignidade humana. A denúncia dos movimentos de mulheres ao tratamento que muitas mulheres recebiam nos locais de convivência, impedidas de participar de determinada atividade, e/ou em casa, quando agredidas pelo marido, pelos filhos ou pais por não fazerem as tarefas domésticas e/ ou por ciúmes, essas atitudes passaram a ser denunciadas como atos de violência recebendo o tratamento devido de entidades governamentais e ONGs ao considerarem essas condutas destrutivas da condição humana.
Conferências, convenções, acordos, cartas constitucionais e demais documentos internacionais foram abrigando discussões e fundamentos legais para a erradicação das formas de violência que acometiam as mulheres. A Conferencia Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993) criou o slogam considerando que "os direitos da mulher também são direitos humanos". E em 9 de junho de 1994 foi assinada pela ONU a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará porque a Assembleia Geral desse órgão foi realizada nesta cidade. O documento levou em consideração “o amplo processo de consulta realizado pela Comissão Interamericana de Mulheres desde 1990 para o estudo e a elaboração de um projeto de convenção sobre a mulher e a violência”.
Os dados sobre a violência doméstica no Brasil são muito sérios. E já são bem visíveis entre a população. As evidências de que os/as brasileiros/as já reconhecem diferentes formas de agressão como sendo violência doméstica são apontadas na pesquisa do Instituto Avon-IPSOS – “Percepções Sobre A Violência Doméstica Contra A Mulher No Brasil” – realizada de 31/01 a 10/02 de 2011, em 70 municípios das 5 regiões brasileiras, entre homens e mulheres com 16 anos ou mais. Segundo o relatório: “entre os diversos tipos de violência doméstica sofridos pela mulher, 80% dos entrevistados citaram violência física, como: empurrões, tapas, socos e, em menor caso (3%), até a morte. Ou seja, a violência física é a face mais visível do problema, mas muitas outras formas foram apontadas. 62% reconhecem agressões verbais, xingamentos, humilhação, ameaças e outras formas de violência psicológica como violência doméstica, assim como a sexual e a moral”. Para a maioria, esses atos são vistos como uma questão cultural (50%), e consideram que o homem ainda se acha “dono” da mulher (41%) (www.institutoavon.org.br).
Presentemente os registros dos primeiros meses de 2015 apontam 63.090 denúncias de violência contra a mulher - correspondendo a uma denúncia a cada 7 minutos no país, dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), com base no balanço dos relatos recebidos pelo Ligue 180. Quase metade destes registros, (31.432 ou 49,82%) corresponde a denúncias de violência física e 58,55% foram relatos de violência contra mulheres negras.
Outras formas de violência foram detectadas pelo Ligue 180 com 19.182 denúncias de violência psicológica (30,40%), 4.627 de violência moral (7,33%), 3.064 de violência sexual (4,86%) e 3.071 de cárcere privado (1,76%). Os atendimentos registrados mostram ainda que 77,83% das vítimas têm filhos e que mais de 80% destes filhos presenciaram ou também sofreram a violência.
A violência é um termo polissêmico e o seu uso aponta para as formas diferenciadas de constrangimentos morais, coativos ou através da força física explícita, aplicada por uma pessoa contra outra, num ambiente que pode ser tanto público - no contexto social e político – como privado, no espaço familiar. Alguns autores consideram o ato violento não apenas em situações episódicas agudas como a violência física, mas incluem também aquelas formas evidentes de distribuição desigual de recursos em todos os seus matizes. Outro aspecto explicativo desse ato é o da violência estrutural do Estado e o das instituições, cujos vetores criam um sistema coordenado de medidas que geram e reproduzem a desigualdade.
Esta percepção levou ao reconhecimento de que certos comportamentos nas relações sociais, embora fossem vistos como “naturais” tramavam contra a dignidade humana. A denúncia dos movimentos de mulheres ao tratamento que suas congêneres recebiam nos locais onde mantinham convivência, ao serem impedidas de participar de determinada atividade, por exemplo, em casa, quando eram agredidas pelo marido, pelos filhos ou pais ao deixarem de fazer determinadas tarefas domésticas, essas atitudes passaram a ser percebidas pela sociedade como atos de violência e, atualmente, recebem o tratamento devido de entidades governamentais e não governamentais que consideram essas condutas destrutivas da condição humana.
Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia (Holanda), em pesquisa junto a 138 mil mulheres de 54 países, o Brasil é o que mais sofre com a violência doméstica,
Neste texto registro minha posição de lutar pelo fim da violência qualquer forma seja ela aplicada.

NÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA AS MULHERES E O CONJUNTO DE PESSOAS LGBT!

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

#ocupagepem# BEAUVOIR NA OCUPAÇÃO



            As atividades já programadas pelas associadas do Gepem pera este final de semestre se cruzaram no programa de ocupação que alunos/as e docentes da UFPA estão promovendo contra a PEC 55/241.
Na terça feira, 22/11 às 14 h, a sala do GEPEM recebeu as/os participantes do estudo dirigido do livro “O Segundo Sexo”, no capítulo referente a exposição que a autora faz no 3º Capítulo do Livro I - Fatos e Mitos – “O ponto de vista do materialismo Histórico. Debate muito bom e presença de novos interessados/as nos estudos da Linha de Pesquisa “Gênero, Feminismos e Intersexualidade”.

Imagens da tarde de ocupação da Sala do Gepem.