sábado, 29 de junho de 2024

Nota de Repúdio



Nota de Repúdio

O CEDCA vem a público repudiar veementemente a decisão do Judiciário paraense diante do médico, empresário e ex-deputado estadual Luiz Afonso Seffer, condenado por estupro de uma criança durante 4 anos seguidos. Às vésperas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completar 34 anos, manifestamos nosso descontentamento e indignação pela protelação do cumprimento da pena a Seffer determinada e confirmada por várias instâncias judiciárias.


A alegação dos defensores do estuprador para garantir a impunidade baseia-se numa decisão do STF de que quem tem foro privilegiado, para ser julgado no Judiciário, tem que tem autorização prévia do Legislativo. Porém, cabe destacar que, na época, Seffer tinha renunciado ao mandato para não ser cassado, impedindo que a própria Assembleia Legislativa do Pará julgasse o caso.


Lamentavelmente, o Judiciário paraense acatou tais argumento diante do pedido sob medida legal, o que consequentemente esconde um ataque aos direitos das crianças e dos adolescentes, pois pretende protelar o início da execução da pena até o ano que vem, evitando que o sujeito acusado de estupro, condenado 14 anos atrás, a 20 anos de prisão, fique inimputável por idade!

Este comportamento do Judiciário paraense faz coro ao que se diz: se tem poder econômico e político pode estuprar à vontade. Uma vergonha! 


Não aceitaremos, e iremos denunciar esta manobra em todas as instâncias, inclusive ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de garantir a dignidade humana da vítima do estuprador e defender os direitos de nossas crianças e adolescentes, sentido de existir deste Conselho.